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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Edital
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5020167-80.2023.8.24.0008/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU: DIEGO KLABUNDE THEISS
ADVOGADO(A): ARTHUR HERMAN CALABRIA LUNDGREN DE ALBUQUERQUE (DPE)
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 310101595880
JUIZ DO PROCESSO: LEANDRO RODOLFO PAASCH - Juiz(a) de Direito
Intimando: DIEGO KLABUNDE THEISS, CPF 092.***.***-02, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 90 dias
Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado DIEGO KLABUNDE THEISS, qualificado, ao resgate da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 155, § 1º, c/c § 2º, do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos moldes da fundamentação. Custas processuais pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP). Suspensa a exigibilidade, em razão da justiça gratuita que ora defiro, pois assistido pela Defensoria Pública. Deixo de fixar indenização a que alude o art. 387, IV, do CPP, porquanto inexiste quantificação e requerimento na denúncia e o bem foi restituído à vítima. Nos termos do art. 387, §1º, do CPP, o réu poderá apelar em liberdade, tendo em vista que, apesar de ter sido condenado, não há nos autos elementos que permitam aferir a modificação das circunstâncias fáticas que permitiram-lhe responder o processo em liberdade e demandem seu encarceramento imediato. Transitada em julgado esta sentença, caso mantida a condenação pelas instâncias superiores, lance-se o nome do réu condenado no rol dos culpados; procedam-se às devidas comunicações à Justiça Eleitoral e à Corregedoria-Geral de Justiça; realize-se o cálculo de multa, extraia-se certidão com os dados para a respectiva cobrança e autue-se na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa o processo com a Classe Execução de Pena de Multa, consoante Provimento n. 21/2023 da CGJ; forme-se o PEC; e tudo cumprido e feitas as baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.