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5020165-88.2026.8.21.0073

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5020165-88.2026.8.21.0073/RS REQUERENTE: GISELDA MARIA SILVEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES PETZINGER (OAB RS125206) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SARCONY NEVES (OAB RS094190) REQUERENTE: JULIO CESAR SARMENTO DE LIMA ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES PETZINGER (OAB RS125206) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SARCONY NEVES (OAB RS094190) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora fundamenta a sua posse e a cadeia dominial na aquisição dos direitos sobre o imóvel mediante escritura pública de cessão e transferência de direitos lavrada em 30/05/2005 (Livro nº 29, fls. 073, ato nº 4.905 do Tabelionato local). Contudo, embora mencionada na inicial e averbada na matrícula imobiliária, a cópia integral do referido título não foi acostada com a petição inicial. Assim, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos cópia legível e integral da referida escritura pública de cessão e transferência de direitos, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, considerando a natureza do pedido e os procedimentos previstos para regularização fundiária urbana (Lei nº 13.465/2017) e usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 e Provimento nº 65/2017 do CNJ), esclareça a parte autora a ausência de prévio requerimento ou a impossibilidade de obtenção do título pela via extrajudicial/administrativa diretamente no Registro de Imóveis, demonstrando o interesse de agir e a necessidade da tutela jurisdicional. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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