Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5020165-88.2026.8.21.0073/RS REQUERENTE: GISELDA MARIA SILVEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES PETZINGER (OAB RS125206) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SARCONY NEVES (OAB RS094190) REQUERENTE: JULIO CESAR SARMENTO DE LIMA ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES PETZINGER (OAB RS125206) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SARCONY NEVES (OAB RS094190) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora fundamenta a sua posse e a cadeia dominial na aquisição dos direitos sobre o imóvel mediante escritura pública de cessão e transferência de direitos lavrada em 30/05/2005 (Livro nº 29, fls. 073, ato nº 4.905 do Tabelionato local). Contudo, embora mencionada na inicial e averbada na matrícula imobiliária, a cópia integral do referido título não foi acostada com a petição inicial. Assim, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos cópia legível e integral da referida escritura pública de cessão e transferência de direitos, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, considerando a natureza do pedido e os procedimentos previstos para regularização fundiária urbana (Lei nº 13.465/2017) e usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 e Provimento nº 65/2017 do CNJ), esclareça a parte autora a ausência de prévio requerimento ou a impossibilidade de obtenção do título pela via extrajudicial/administrativa diretamente no Registro de Imóveis, demonstrando o interesse de agir e a necessidade da tutela jurisdicional. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.