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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5020164-21.2025.8.24.0020/SC AUTOR: PEDRO PAULO LOPES ADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o andamento da presente na forma do art. 313, I, CPC. Fica intimado o autor para em sessenta dias anexar certidão de óbito e qualificar os respectivos herdeiros, pena de indeferimento do pedido do evento 93 e arquivamento definitivo do processo.
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