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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020148-75.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE: ELISETE DA SILVA FORTE ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão da petição do Evento 36 dos autos do processo de conhecimento e do Evento 03 do presente feito, cadastrei os advogados Eduardo Bazzan Cesarino (OAB/RS 131.550) e Vitor Renato Nunes Machado (OAB/RS 125.223) como terceiros interessados. A presente ação foi distribuída no sistema EPROC como Cumprimento de Sentença. Todavia, diante do pedido, determino a retificação da classe processual da ação para que conste como Liquidação de Sentença. Estendo o benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a parte ré para que, em 15 dias, manifeste-se e apresente pareceres ou documentos elucidativos, querendo, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Após, voltem para a análise da necessidade de nomeação de perito.
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