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TJRS · Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5020147-26.2025.8.21.0001/RS AUTOR FATO: LEONARDO OLIVEIRA PIVOTO ADVOGADO(A): ALESSANDRO COLETTO HERDINA (OAB RS058784) DESPACHO/DECISÃO O autor do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (evento 24, TERMOAUD1), comprometendo-se ao pagamento de R$ 2.000,00 (prestação pecuniária) e de 03 meses de prestação de serviços à comunidade (84h). A prestação pecuniária foi devidamente depositada. Contudo, no que diz respeito à prestação de serviços à comunidade, apenas 31h30min foram cumpridas (evento 45, PLAN1), tendo sido oportunizado mais de uma vez que o autor do fato desse o cumprimento da totalidade de horas (evento 60, CERTGM1, evento 73, INTIMAÇÃO1, evento 83, INTIMAÇÃO1 e evento 104, OFIC1), sem que se obtivesse êxito. Diante disso, o Ministério Público requereu a revogação do benefício concedido (evento 117, PROM1). A transação penal constitui um benefício legal e, uma vez descumprido, não pode servir para eximir o autor da infração da pretensão punitiva estatal. Pelo exposto, revogo a transação penal e determino o prosseguimento do processo. Intimem-se. Após, dê-se vista ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito.
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