Publicações do processo

5020145-38.2025.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5020145-38.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: LILIAN YORK DE PAULA SILVA CPF: 057.090.356-45 e outros RÉU: JOSE ROBERTO EDUARDO DE SOUZA CPF: 524.758.166-00 e outros DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por Lilian York de Paula contra José Roberto Eduardo de Souza e outros . Com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito, resolvendo as questões processuais pendentes e organizando a instrução probatória. 1. Não é caso de extinção do processo (CPC, arts. 485 e 487, II e III) nem de julgamento antecipado do mérito (CPC, arts. 355 e 356). 2. Não há nulidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não há impugnação à gratuidade nem ao valor da causa. Não há preliminares suscitadas. 3. Distribuição do ônus da prova: O ônus será regulado pela regra geral, de modo que incumbe à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil. 4. Das questões de fato controvertidas e de direito relevantes: se houve exoneração da fiança em razão do falecimento do afiançado; se houve isenção ou redução dos aluguéis durante a pandemia; se houve alteração do valor dos aluguéis em razão das tratativas entre as partes; se há excesso de execução quanto aos aluguéis, à multa contratual e aos honorários contratuais; e se os valores referentes ao IPTU são exigíveis e estão devidamente comprovados. 5. Das provas: a parte embargante pediu a produção de prova testemunhal (id nº. 10594137773) ; a parte embargada pediu o julgamento antecipado do mérito ( id nº. 10594137773). Defiro a prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/4/2027, às 14h30. A audiência será presencial, com o comparecimento das partes e seus procuradores. O rol das testemunhas devidamente qualificadas (CPC, art. 450), se não constar dos autos, deverá ser apresentado no prazo de 5 dias (art. 357. §4º, do CPC), sob pena de preclusão. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 CPC). As testemunhas deverão apresentar documento de identificação por ocasião da audiência. Havendo testemunhas em outra comarca (comarca não contígua), a oitiva será por videoconferência, devendo a secretaria do juízo disponibilizar o link de acesso ao ambiente virtual deste juízo. Não haverá expedição de carta precatória (ressalvado para intimação), tampouco reserva de sala passiva. O Link deverá ser disponibilizado apenas nessa situação. Int-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica 6. IVANA FERNANDES VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.