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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020135-34.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: HERASMO CERON BETTIN ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB RS089340) EXECUTADO: ASSOCIACAO MUTUALISTA DE AUTOGESTAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - AMABEP ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no evento 13. Com fundamento no art. 922 do CPC, suspendo o processo até 26/10/2026, prazo final para cumprimento da avença. Decorrido sem manifestação noticiando o inadimplemento, retornem conclusos para sentença, independente de nova intimação. I-se. Cumpra-se.
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