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TJMS · 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020125-80.2026.8.12.0001/MS AUTOR: TALITA MARTINS GENEROSO ADVOGADO(A): TALITHA PALERMO FELIX NOGUEIRA COSTA (OAB MS023685) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte autora ajuizou a presente demanda com fundamento nos arts. 381 e seguintes do Código de Processo Civil, próprios do procedimento de produção antecipada de provas. Contudo, formulou pedidos incompatíveis com o rito eleito, notadamente a concessão de tutela de urgência, a citação da requerida para apresentação de contestação, a confirmação da tutela ao final e o julgamento de procedência da ação. Diante disso, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando os pedidos à natureza do procedimento de produção antecipada de provas previsto nos arts. 381 e seguintes do CPC, esclarecendo o alcance da providência jurisdicional pretendida. Intime-se. Campo Grande, 20 de Agosto de 2026. GABRIELA MULLER JUNQUEIRA Juiz(a) Estadual
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