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5020113-33.2026.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5020113-33.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA MAGESCH DOS SANTOS CLAUDINO REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, MARLON CHRISTIAN DE OLIVEIRA SANTOS 20110142713 Advogado do(a) AUTOR: NILBERTO RAMOS DA SILVA - ES16537 Advogado do(a) REU: TATIANA GUIMARAES COSTA MOMBRINE - ES37812 SENTENÇA/CARTA/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc... Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório. Compulsando os autos, verifico que parte Autora juntou o contrato de consórcio objeto desta demanda (ID nº 98230329), no valor de R$ 314.010,00. Na inicial consta como sendo o valor da causa R$ 56.001,24. No entanto, verifico que nos pedidos a parte Requerente pugna pela rescisão do dito contrato. Assim, entendo que o feito deve ser extinto nesta instância em razão do valor do contrato superar o teto de alçada deste juizado (até 40 salários mínimos quando a parte estiver acompanhada de advogado), sendo este juízo incompetente para processar e julgar a presente demanda. O valor da causa, neste processo, deverá ser o valor do contrato, haja vista o pedido de rescisão do mesmo. A remessa deste feito para a via ordinária se torna impossível face a incompatibilidade de ritos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se eventual audiência e penhora. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, oportunamente, com as baixas e as cautelas de estilo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO. Diligencie-se no necessário. SERRA, 20 de agosto de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito

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