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TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020108-16.2024.4.04.7003/PR AUTOR: ADILSON CORREIA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA GARCIA PAGOTTI (OAB PR073027) DESPACHO/DECISÃO O pedido formulado pela parte autora em audiência, para expedição de ofício à Uningá – Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. visando à apresentação do LTCAT que embasou o preenchimento do PPP, deve ser indeferido. Isso porque o LTCAT da empregadora já foi juntado aos autos no evento 23, documento LTCAT3, contendo a identificação da empresa e a indicação de sua elaboração por engenheiro de segurança do trabalho. Assim, a diligência requerida se revela desnecessária. (23.3.2) Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação acerca do conteúdo da degravação do depoimento pessoal da parte autora e de sua síntese, constantes nos eventos 70.1 e 71.1. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
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