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TJMG · 1º Titular 2º TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Titular 2º TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros RECURSO Nº: 5020105-32.2023.8.13.0433 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RECORRIDO(A): MARCIO OLIVEIRA SILVA CPF: 046.385.966-90 DESPACHO Sobreveio aos autos a notícia de interposição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei) pela parte recorrida Márcio Oliveira Silva (ID 536639228), devidamente distribuído perante Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais no Sistema eproc - Segundo Grau (eproc2g.tjmg.jus.br), conforme se extrai do recibo de distribuição (ID 555135571) . O referido incidente foi autuado perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de Minas Gerais sob o número 2825441-68.2026.8.13.0000, sob a relatoria da Desembargadora Lilian Maciel Santos (ID 555203724), tendo como objeto a discussão acerca da concessão de promoção por escolaridade adicional aos servidores ocupantes do cargo de Policial Penal (Agente de Segurança Penitenciário) e da validade da exigência de prévia aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças (artigo 4º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 44.769/2008), à luz da Lei Estadual nº 14.695/2003 (ID 536639228). Consigna-se que a admissibilidade e o processamento dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais deste Tribunal, regem-se atualmente pela Resolução nº 1.115/2025 do TJMG e pela Portaria Conjunta nº 1.749/PR/2025 do TJMG (ID 548042372, ID 554441126), que disciplinam o procedimento e a distribuição eletrônica perante a Turma de Uniformização. Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito Fórum Gonçalves Chaves, 352, Rua Camilo Prates 352, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906
TJMG · 1º Titular 2º TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Titular 2º TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros RECURSO Nº: 5020105-32.2023.8.13.0433 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.7
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