Publicações do processo

5020099-74.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020099-74.2026.4.04.7200/SCAUTOR: ELIVANA IZABEL DA SILVA HUGEN ADVOGADO(A): LAISA SAMARA SILVA VIEIRA (OAB TO006427) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e extingo o feito, com resolução de mérito, fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas não prescritas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício, descontados os valores recebidos a título de benefício inacumulável em cada competência, corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos da fundamentação, e ao ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários periciais eventualmente adiantados. Requisite-se o cumprimento imediato da obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício pela CEAB, caso deferida a tutela provisória de urgência. Condeno o réu ao ressarcimento de custas e despesas processuais adiantadas pela parte autora, e ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) advogado(a) do(a) autor(a), que fixo em 10% do valor da condenação, observados os §§ 3º a 6º-A do art. 85 do CPC.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.