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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020090-93.2022.8.21.0039/RSAUTOR: CELINA QUEVEDO
ADVOGADO(A): CARLA CAROLINE SCHOEN AIRES (OAB RS114010)
ADVOGADO(A): IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ (OAB RS114194)
RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
RÉU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT
RÉU: CRISTIANO DA SILVA BARBOSA 73178578153
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por CELINA QUEVEDO, para: a) declarar a nulidade da contratação realizada entre a autora e CRISTIANO DA SILVA BARBOSA 73178578153 ? GDESCONTOS, bem como a inexigibilidade de quaisquer cobranças dela decorrentes; b) condenar CRISTIANO DA SILVA BARBOSA 73178578153 ? GDESCONTOS e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., solidariamente, à restituição em dobro dos valores efetivamente pagos pela autora em decorrência da contratação questionada, a serem apurados mediante simples cálculo, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora legais a partir da citação; c) condenar CRISTIANO DA SILVA BARBOSA 73178578153 ? GDESCONTOS e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora legais a contar da citação.