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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5020087-36.2026.8.24.0033/SC
AUTOR: THAYZE CHRISTINNY NAZARIO
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
DESPACHO/DECISÃO
Consta da causa de pedir: "A parte autora, em maio 2026, com o intuito de verificar a existência de dívida em seu nome, buscou o site do arquivista de crédito, momento em que foi surpreendida ao constatar que constavam cobranças indevidas, essas perpetradas pela contraparte (documento em anexo)" (grifou-se). E do pedido: "Que em sentença seja determinado a exclusão do nome da parte autora do site do arquivista de crédito responsável pela intermediação da dívida, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até a devida baixa doas anotações" (grifou-se).
Assim, deve ser esclarecido o tipo de anotação/negativação de débito, especificando o banco de dados ou plataforma (Serasa, SPC, SCPC etc).
Também deverá juntar documento comprobatório do fato, ou, caso já existente nos autos, indicá-lo precisamente.
Ante o exposto, assinala-se o prazo de 15 dias para emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, nos termos do art. 321, 330, 354 e 485, I, do CPC.
Intime(m)-se.