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5020087-36.2026.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5020087-36.2026.8.24.0033/SC AUTOR: THAYZE CHRISTINNY NAZARIO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Consta da causa de pedir: "A parte autora, em maio 2026, com o intuito de verificar a existência de dívida em seu nome, buscou o site do arquivista de crédito, momento em que foi surpreendida ao constatar que constavam cobranças indevidas, essas perpetradas pela contraparte (documento em anexo)" (grifou-se). E do pedido: "Que em sentença seja determinado a exclusão do nome da parte autora do site do arquivista de crédito responsável pela intermediação da dívida, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até a devida baixa doas anotações" (grifou-se). Assim, deve ser esclarecido o tipo de anotação/negativação de débito, especificando o banco de dados ou plataforma (Serasa, SPC, SCPC etc). Também deverá juntar documento comprobatório do fato, ou, caso já existente nos autos, indicá-lo precisamente. Ante o exposto, assinala-se o prazo de 15 dias para emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, nos termos do art. 321, 330, 354 e 485, I, do CPC. Intime(m)-se.

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