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Processo 5020084-20.2026.4.04.7002

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Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

Processo 5020084-20.2026.4.04.7002 distribuido para 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 14/09/2026.

2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020084-20.2026.4.04.7002/PR AUTOR: KELWIN ADRIANO BACK LUDWIG ADVOGADO(A): CAROLINA ALVES RITCHIE (OAB PR090060) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 1404/2017, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, que disciplina os atos a serem praticados pelos servidores independentemente de despacho judicial, além daqueles constantes dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Intima-se para apresentar declaração de pobreza em razão do pedido de concessão da AJG. Art. 39. Examinar, quando do protocolamento da petição inicial, se foram apresentados os seguintes documentos: a) CI/RG (cédula de identidade), CPF (cadastro de pessoas físicas) ou CNH (carteira nacional de habilitação), e comprovante de residência, em caso de pessoa física; b) contrato/estatuto social e alterações posteriores, em caso de pessoa jurídica; c) procuração outorgada ao advogado; d) declaração de pobreza, em caso de pessoa física que tenha requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita; e) comprovante de recolhimento das custas processuais, excetuados os casos de isenção; f) em ações de competência do Juizado Especial Federal (JEF), verificar ainda se consta termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se o valor da causa tenha sido atribuído por estimativa, ou seja, próximo ao teto. Parágrafo único. Detectada a ausência de algum dos referidos documentos ou sendo ilegíveis os apresentados, intimar as partes para que promovam sua juntada, no prazo de 15 (quinze) dias.

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