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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020080-78.2020.8.13.0027/MG
AUTOR: CRISTIANE RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB MG209451)
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470)
DECISÃO
Tendo em vista a inércia da perita nomeada anteriormente, nomeio novo(a) perito(a) médico(a) cirurgião(ã) plástico, cadastrado junto ao Sistema AJ/TJMG, conforme minuta abaixo.
Cientifique-se o(a) perito(a) que a perícia será unicamente custeada pela parte ré, por ter sido quem a requereu, nos termos do art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes sobre a nomeação.
Intime-se o(a) perito(a) ora nomeado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o aceite ao encargo e apresentar sua proposta de honorários para pagamento exclusivo pela parte ré. Caso haja discordância, renove-se intimação ao perito(a) para manifestar-se.
Não havendo divergência quanto ao valor dos honorários periciais, venham os autos conclusos para homologação.
Fica desde já estabelecido que, após o depósito dos honorários periciais, fica AUTORIZADO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor pelo(a) perito(a), para início dos trabalhos periciais.
Por fim, intime-se o(a) expert para dar início aos trabalhos, com ciência às partes, devendo o relatório respectivo ser acostado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, vista às partes e assistentes técnicos, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimento ou quesitos suplementares, intime o(a) expert para prestá-lo(s), em 15 (quinze) dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação sobre o laudo ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime(m)-se. Cumpra-se.