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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5020067-44.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR: PAULO CEZAR DE CARVALHO CPF: 336.186.406-25 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 Decisão A matéria debatida nos presentes autos versa diretamente sobre a higidez, validade e consequências jurídicas dos contratos de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). Ocorre que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou a referida matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos, instaurando o Tema 1.414/STJ (paradigma REsp nº 2.215.851/RJ e correlatos), cuja controvérsia delimitada abrange a fixação de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, notadamente quanto ao dever de informação, a perenidade da dívida e os efeitos de sua eventual invalidação, tais como a repetição de indébito, o retorno ao estado anterior, a conversão em mútuo consignado tradicional e a configuração de danos morais. Com efeito, ao deliberar pela afetação da matéria sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça determinou, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão jurídica controvertida. Ante o exposto, determino a suspensão do feito em virtude da afetação do Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 313, inciso VIII, c/c artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cadastro do sobrestamento vinculado ao Tema 1.414 do STJ. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso representativo da controvérsia pela Corte Superior. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Sete Lagoas/MG, data da assinatura eletrônica. Renzzo Giaccomo Ronchi Juiz de Direito Cooperador do Mutirão PROJEF