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TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020058-90.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FABIOLA BARBOSA DE ARAUJO ADVOGADO(A): RAQUEL DE ARAUJO MENDES (OAB RJ174616) IMPETRANTE: HEITOR DE ARAUJO OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAQUEL DE ARAUJO MENDES (OAB RJ174616) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte impetrante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da comprovação do cumprimento do julgado no evento 100. Após, cadastre-se a RPV referente a multa, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos da determinação do evento 62. Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo oposição ao cadastro, venham-me os autos para o envio ao TRF2. Expedido o Requisitório, fique a parte ciente desde já de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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