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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020056-34.2025.8.21.0033/RSAUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, ausentes os pressupostos previstos no artigo 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos.
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