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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020052-67.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE: SONIA DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A): KLEBER UBIRAJARA DA ROSA (OAB SC040956) EXECUTADO: DILTON SILVEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): DAIANA SOUZA DUARTE (OAB SC032859) EXECUTADO: DILTON SILVEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): DAIANA SOUZA DUARTE (OAB SC032859) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO RESULTADO AVALIAÇÃO NEGATIVA OBJETO: Ficam intimadas as partes para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça sobre a não localização de bens para avaliação conforme evento retro. PRAZO:10 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição Pedido Penhora/Arresto ou Pedido de Expedição de Mandado de Avaliação. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada. Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn
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