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5020047-51.2026.8.21.2001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020047-51.2026.8.21.2001/RS AUTOR: MARCIA CONCEIÇÃO EIFLER ADVOGADO(A): FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB PA013247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização proposta por MARCIA CONCEIÇÃO EIFLER contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Conforme previsto no art. 4º, inc. III, da Lei nº 9.099/95, é competente o Juizado do foro do domicílio do autor para as ações de reparação de dano de qualquer natureza. Depreende-se do pedido inicial que a parte autora reside na Rua Airton Ferreira da Silva, 155 - Farrapos - 90251083, Porto Alegre/RS (Residencial), logradouro pertencente à área de abrangência do Foro Central. A competência territorial entre o foro central e os regionais da Comarca de Porto Alegre é absoluta, conforme dispõe a Súmula nº 03 do Tribunal de Justiça: ''Na comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC''. Assim, declino da competência e determino a remessa do feito ao Foro Central. Intimem-se.

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