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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020047-51.2026.8.21.2001/RS
AUTOR: MARCIA CONCEIÇÃO EIFLER
ADVOGADO(A): FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB PA013247)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de indenização proposta por MARCIA CONCEIÇÃO EIFLER contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Conforme previsto no art. 4º, inc. III, da Lei nº 9.099/95, é competente o Juizado do foro do domicílio do autor para as ações de reparação de dano de qualquer natureza.
Depreende-se do pedido inicial que a parte autora reside na Rua Airton Ferreira da Silva, 155 - Farrapos - 90251083, Porto Alegre/RS (Residencial), logradouro pertencente à área de abrangência do Foro Central.
A competência territorial entre o foro central e os regionais da Comarca de Porto Alegre é absoluta, conforme dispõe a Súmula nº 03 do Tribunal de Justiça: ''Na comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC''.
Assim, declino da competência e determino a remessa do feito ao Foro Central.
Intimem-se.