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5020042-56.2012.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020042-56.2012.4.04.7100/RS EXEQUENTE: FLAVIO NESTOR CUNHA DA SILVA ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: JOSE CARLOS ARAUJO CONTREIRAS (Sucessão) ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: FRANCISCO SCHREINERT ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: DELAHIRES GONCALVES MEIRELES ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: DAVID SAMUEL LEVENFUS ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: CLESIA MARIA NOVELLY VIEIRA ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: ANGELA MARIS RHEINHEIMER ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: AMANTINO SANTOS SILVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: MARY JANE MACHADO ATHAYDES (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: JANAINA ATHAYDES CONTREIRAS (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: JULIANA ATHAYDES CONTREIRAS (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: MARIA VIVIANE SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) EXEQUENTE: IVONETE SILVEIRA VERRI (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente, no evento 50, PET1, requereu a remessa dos autos à Divisão de Cálculos Judiciais desta seção judiciária para que seja apresentada a conta de liquidação dos valores incontroversos devidos no feito. A parte executada respondeu ao pedido no evento 60, PET1. Decido. Considerando que o Recurso Especial pendente de julgamento no âmbito dos Embargos à Execução nº 50200702420124047100 trata apenas da possibilidade de capitalização dos juros aplicados aos créditos dos exequentes, é possível a expedição de parcela incontroversa, notadamente em razão do decurso de tempo desde o ajuizamento da demanda. Entretanto, a requisição de pagamento do montante incontroverso exige a prévia manifestação da parte devedora sobre os cálculos atualizados, que devem ser apresentados pela exequente, como imperativo do próprio interesse, independentemente da complexidade. Assim, e considerando que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, indefiro a remessa à Divisão de Cálculos Judiciais. Intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos a conta de liquidação dos valores incontroversos a serem requisitados em seu favor. O prazo poderá ser prorrogado por ato ordinatório, uma vez e por igual período, por requerimento da parte interessada. Dê-se vista dos cálculos à parte executada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem os autos conclusos. Havendo concordância com os cálculos do incontroverso, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se.

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