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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020042-56.2012.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: FLAVIO NESTOR CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS ARAUJO CONTREIRAS (Sucessão)
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: FRANCISCO SCHREINERT
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: DELAHIRES GONCALVES MEIRELES
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: DAVID SAMUEL LEVENFUS
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: CLESIA MARIA NOVELLY VIEIRA
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: ANGELA MARIS RHEINHEIMER
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: AMANTINO SANTOS SILVEIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: MARY JANE MACHADO ATHAYDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: JANAINA ATHAYDES CONTREIRAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: JULIANA ATHAYDES CONTREIRAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: MARIA VIVIANE SILVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
EXEQUENTE: IVONETE SILVEIRA VERRI (Sucessor)
ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056)
ADVOGADO(A): OLGA LENARA CELI OLIVEIRA (OAB RS028146)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente, no evento 50, PET1, requereu a remessa dos autos à Divisão de Cálculos Judiciais desta seção judiciária para que seja apresentada a conta de liquidação dos valores incontroversos devidos no feito.
A parte executada respondeu ao pedido no evento 60, PET1.
Decido.
Considerando que o Recurso Especial pendente de julgamento no âmbito dos Embargos à Execução nº 50200702420124047100 trata apenas da possibilidade de capitalização dos juros aplicados aos créditos dos exequentes, é possível a expedição de parcela incontroversa, notadamente em razão do decurso de tempo desde o ajuizamento da demanda.
Entretanto, a requisição de pagamento do montante incontroverso exige a prévia manifestação da parte devedora sobre os cálculos atualizados, que devem ser apresentados pela exequente, como imperativo do próprio interesse, independentemente da complexidade.
Assim, e considerando que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, indefiro a remessa à Divisão de Cálculos Judiciais.
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos a conta de liquidação dos valores incontroversos a serem requisitados em seu favor.
O prazo poderá ser prorrogado por ato ordinatório, uma vez e por igual período, por requerimento da parte interessada.
Dê-se vista dos cálculos à parte executada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem os autos conclusos.
Havendo concordância com os cálculos do incontroverso, retornem os autos conclusos.
Publique-se e cumpra-se.