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TRF4 · 7ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020038-68.2025.4.04.7001/PR AUTOR: MARLENE APARECIDA DE PAIVA ROSA ADVOGADO(A): GEMERSON JUNIOR DA SILVA (OAB PR043976) DESPACHO/DECISÃO Melhor analisando os autos, verifico que a autora não atendeu completamente à determinação do ev. 17, já que não comprovou se já houve o pagamento da restituição de indébito relativa à incidência de IR sobre sua aposentadoria no feito 000578-77.2024.8.16.0073. Assim, renove-se a intimação da autora para tanto. Juntados documentos, dê-se vista à ré.
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