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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5020038-09.2026.8.21.0023/RS REQUERENTE: FERNANDO GODINHO LIMA ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) ADVOGADO(A): BRENDA DIAS DOS SANTOS (OAB RS116008) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para se analisar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), vai a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a alegada carência financeira mediante a apresentação de (I) comprovante de rendimentos atualizado, (II) declaração de imposto de renda completa referente ao último exercício e (III) extratos bancários referentes às movimentações financeiras dos últimos três meses, cujo fito é comprovar a ausência de fonte de renda complementar/informal não declarada. A ausência de juntada de quaisquer dos documentos exigidos pelo Juízo culminará no pronto indeferimento da benesse judiciária. Diligências legais.
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