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5020033-18.2024.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020033-18.2024.8.21.0003/RSAUTOR: EDERSON PERES GARCIA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH SENTENÇA Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e, nos termos do art. 485, inciso VI , do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação proposta por EDERSON PERES GARCIA contra FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Diante do resultado do julgamento, deve a parte autora arcar com as despesas processuais já incorridas nos autos, nos termos do art. 84 do CPC, inclusive com condenação a pagar à parte ré as despesas por ela antecipadas, conforme o art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a parte autora a pagar honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, contudo, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC), ora mantido.

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