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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020033-11.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): RAQUEL GRIPA (OAB SC039121) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de pedido da Exequente para designação de audiência de conciliação em sede de cumprimento de sentença, a qual não merece guarida, tendo em vista a ausência de previsão legal neste sentido. Nada impede, contudo, que as partes componham-se a qualquer tempo, independentemente de audiência. Havendo consenso quanto às condições e forma de pagamento, poderão as partes peticionar conjuntamente nos autos, com o acordo firmado, para homologação. Registre-se, ademais, que a própria Exequente detém os meios de buscar a composição diretamente com a Executada, não se justificando a intervenção judicial e o deslocamento de Oficial de Justiça para viabilizar tratativa que às partes incumbe entabular. II - Intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção..
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