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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020027-39.2025.8.13.0701/MG
AUTOR: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
ADVOGADO(A): CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373)
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo AIJ em continuidade para o dia 19 de Novembro de 2026, às 15h30, ocasião em que será realizada a oitiva de testemunha.
Considerando as medidas necessárias a prevenir o contágio pelo Coronavírus (Covid-19), as audiências de instrução e julgamento serão realizadas por videoconferência, nos termos do art. 236, §3º, do CPC e art. 3º, §1º da Portaria Conjunta nº 1475/PR/2023, cabendo apenas às partes e testemunhas, caso necessário, o comparecimento à sala de audiências da unidade judiciária para realização da audiência por videoconferência, as quais devem observar as medidas necessárias a prevenir o contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e das demais doenças infecciosas respiratórias, estabelecido no art. 2º, da Portaria Conjunta nº 1475/PR/2023.
A oitiva da testemunha arrolada pela DPMG em evento 59, não residente nesta cidade de Uberaba/MG, deverá ser intimada mediante MANDADO via carta precatória, nos termos do art. 455, IV, do CPC.
Informo, ainda, que a oitiva será realizada em formato 100% digital, mediante Sistema Cisco Webex, no mesmo dia e horário da audiência, ora designada, devendo providenciar a estrutura telemática necessária para acesso à sala virtual de audiência.
Para fins de remessa do convite de ingresso da aludida testemunha, ao causídico incumbirá informar os respectivos e-mails ou outro meio telemático nos autos.
No mais, verifica-se que estabilizada a decisão saneadora do processo, a parte autora não apresentou rol de testemunha, logo, este Juízo declarara preclusa a produção de eventual prova testemunhal nos autos, nos termos dos arts. 223 e 357, § 4º, do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo STJ e do Egrégio TJMG:
“AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO. ART. 407 DO CPC/1973. PRAZO PRECLUSIVO.
1. A parte deve apresentar o rol de testemunhas no prazo fixado pelo juiz, sob pena de a prova testemunhal ser indeferida em atenção ao princípio do tratamento igualitário que deve ser dispensado às partes. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ. AgRg no Ag 1395385 / MS. Relator(a): Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Data do Julgamento: 27/04/2017, DJe: 05/05/2017)
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO A DESTEMPO - PRECLUSÃO DA PRETENSÃO PROBATÓRIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA. Não se há de falar em cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de testemunhas se a parte, intimada a tempo e modo para arrolar suas testemunhas, deixa escoar o prazo, apresentando o rol intempestivamente, operando-se a preclusão. (TJMG - Apelação Cível 1.0433.14.006361-4/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/03/2017, Data da publicação da súmula: 16/03/2018).”
A audiência de instrução e julgamento será realizada por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência - Cisco Webex, instituída pela Portaria nº 61/CNJ/2020 e regulamentada pelo TJMG por meio da Portaria 6414/CGJ/2020, alterada pela PORTARIA Nº 6.433/CGJ/2020, e AVISO CONJUNTO Nº 164/PR/2025.
Sem prejuízo as partes poderão manifestar nos termos do art. 4º, da Resolução 481, do CNJ, a qual alterou o artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, no sentido de que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O acesso à referida plataforma pelos advogados será por meio de um convite contendo um link de acesso à sala de reunião, ou o número de identificação (código de acesso) com data e horários de início e término, o qual será encaminhado para os endereços eletrônicos dos Advogados informados nos autos.
Intimar a DPMG e os Advogados para atualização de e-mails e telefone de contato, inclusive celular, querendo.
Publicar. Intimar.
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020027-39.2025.8.13.0701/MG
AUTOR: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
ADVOGADO(A): CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas acerca da AIJ designada para o dia 19/11/2026 às 15:30, conforme print anexo.
Link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m4d115274b1fbbfc3e375da2b4a350e69