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5020025-26.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5020025-26.2026.8.24.0023/SC (originário: processo nº 52085331120238210001/)RELATOR: CAMILA MENEGATTI AUTOR: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): ANDRE GRAEFF MACEDO (OAB RS078427) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 08/09/2026 - Relatório de pesquisa de endereço

  2. Intimação

    TJSC · Central de Mandados - Florianópolis · Ato ordinatório

    Carta Precatória Cível Nº 5020025-26.2026.8.24.0023/SC AUTOR: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): ANDRE GRAEFF MACEDO (OAB RS078427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento/cumprimento parcial do Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretenda a realização de nova diligência, fica intimada, no mesmo prazo, para recolher as custas intermediárias (diligência do oficial de justiça) e indicar endereço atualizado. A fim de cooperar com a parte autora, os autos foram encaminhados para pesquisa de endereço. IMPORTANTE: No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema. ATENÇÃO:Nos termos da Portaria 02/2024 dessa Unidade, a ausência de resposta no prazo assinalado poderá ensejar a devolução da carta precatória sem cumprimento. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido

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