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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020017-78.2022.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50081618820208210021/RS)RELATOR: LUANA SCHNEIDER EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A): THEODORO SCHAFER (OAB RS077488) ADVOGADO(A): ENERI JOSE SCHAFER (OAB RS024247) ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 03/08/2026 - Juntada de peças digitalizadas
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