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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5020011-21.2021.4.04.7003/PR RECORRENTE: SILVIO DA SILVA RICO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO MOITA ALVES (OAB PR030719) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - INSS Os autos foram sobrestados para aguardar o julgamento do PEDILEF 0510577-41.2020.4.05.8200/PB, e a tese a ser firmada no Tema 323 da TNU. O PEDILEF 0510577-41.2020.4.05.8200/PB foi afetado pela Turma Nacional de Uniformização, em 15/03/2023, como representativo da controvérsia (Tema 323/TNU), submetendo a seguinte questão a julgamento: "Saber quais informações devem constar no documento técnico para possibilitar o reconhecimento da atividade especial desempenhada com exposição ao agente físico calor, notadamente se é imprescindível a indicação da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora de atividade do segurado (Kcal/h)" O Tema 323 foi julgado em 12/11/2025, e transitou em julgado na data de 17/04/2026, tendo se firmado a seguinte tese: "a) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor entre 06/03/1997 e 18/11/2003, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço (Quadro nº1 do Anexo nº 3 da NR-15), não se faz necessária a indicação no PPP - ou LTCAT - da taxa de metabolismo (Kcal/h), pois o tipo de atividade(s) - leve, moderada ou pesada, desde que enquadrada em uma mesma categoria - é obtido pela descrição do labor exercido pelo segurado (Quadro nº 3 do Anexo nº 3 da NR-15); b) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor entre 06/03/1997 e 18/11/2003, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em local diverso daquele de prestação de serviço, ou no mesmo ambiente quando os tipos de atividades não se enquadrarem na mesma categoria - leve, moderada ou pesada -, é imprescindível a indicação no PPP - ou LTCAT - da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora M (Kcal/h), conforme Quadro nº 2 do Anexo nº 3 da NR-15; e c) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor, a partir de 1º/01/2004, ou facultativamente, 19/11/2003, é imprescindível a adoção da metodologia e dos procedimentos NHO 06 da FUNDACENTRO, bem como a indicação no PPP - ou LTCAT - da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora M (W), conforme Anexo nº 3 da NR-15 (Quadro nº 2 da Portaria SEPRT nº 1.359, de 09/12/2019, e Quadro nº 3 da Portaria MTP nº 426, de 07/10/2021)." (g.n.) Desta forma, considerando que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pela TNU, aplica-se a previsão contida no art. 14, III, 'b", da Resolução n. 586 do Conselho da Justiça Federal, de 30/09/2019: III – negar seguimento a pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado: (...) (b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça;). Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de uniformização nacional. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.
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