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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5020009-13.2020.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: LSF COMERCIAL & SERVICOS LTDA - ME CPF: 01.928.029/0001-09 RÉU: FREDERICO JOSE DIAS DUARTE CPF: 073.790.206-09 DESPACHO 1. Não obstante o requerimento formulado em ID 10694259772, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não vislumbro nos autos a ocorrência dos requisitos elencados nos arts. 256 e 257 do CPC. 2. Em análise dos autos, verifico a existência de diversos endereços da parte ré obtidos por meio dos sistemas SISBAJUD (ID 10565231731), INFOJUD (ID 10541039599) e SIEL (ID 10541039600), os quais ainda não foram objeto de diligência. Diante disso, requerida a citação em qualquer dos endereços localizados, e recolhidas as custas, se devidas, desde já defiro a medida, facultada a expedição de carta precatória, nos moldes do juízo. 3. Restando infrutífera, defiro, desde já, a busca do endereço do réu nos sistemas RENAJUD e CEMIG, ressaltando a necessidade de recolhimento de verba(s) indenizatória(s) para a efetivação da(s) referida(s) pesquisa(s), caso não esteja amparado pela gratuidade judiciária. Anexe-se ao feito as telas de pesquisa. 4. Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5. Requerida a citação no(s) endereço(s) localizado(s), pagas as custas, desde já fica deferida, facultada a expedição de carta precatória, nos moldes do juízo. 6. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO MC 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
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