Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 5020003-66.2024.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se a parte interessada para recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias.
Goiânia, datado eletronicamente.
Andreyane de Sousa Ataides - Central de Apoio
Serventia Intermediário
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 5020003-66.2024.8.09.0051
Exequente(s): Buena Vista Empreendimentos e Participações Ltda
Executado(s): Romero Monteiro Povoa
DECISÃO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Buena Vista Empreendimentos e Participações Ltda em desfavor de Romero Monteiro Povoa, partes qualificadas.
Defiro a realização de pesquisas de endereço do(s) requerido(s) ou executado(s) por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD.
Recolhidas as custas para a realização de pesquisas de endereço ou sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos ao CENOPES para a realização das diligências.
Não recolhidas as custas e não sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade da justiça, intime-a para recolher as custas processuais para a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Juntadas as pesquisas de endereço nos autos, intime-se a parte requerente ou exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito