2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020003-13.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS FIGUEIRAS ADVOGADO(A): MAIARA BORGES (OAB SC055372) DESPACHO/DECISÃO Em havendo pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes, deixo de homologar, por ora, a avença, em face da incompatibilidade entre os institutos da homologação de acordo e suspensão do processo. Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II, do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença. Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Intimem-se.