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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020002-71.2025.8.24.0005/SCAUTOR: ANA LUIZA MANZOCHI ADVOGADO(A): JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por ANA LUIZA MANZOCHI em face do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC e, por consequência, DECLARO a nulidade da cessão referentes às guias de nºs 11142/2025, 11143/2025 e 11144/2025, vinculadas ao Processo Administrativo nº 52.061/2025. Registre-se que é cabível a incidência do ITBI quando da transferência definitiva da propriedade. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
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