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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019996-19.2025.8.13.0313/MG
AUTOR: SELINEIA GRIPP DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): VANESSA REZENDE ALVES GALDINO (OAB MG116853)
RÉU: ALUIZIO JOSE DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO(A): FILIPE SALZMANN VILELA (OAB MG119755)
RÉU: IGREJA APOSTOLICA MONTE SIAO - MINISTERIO MONTE SIAO EM IPATINGA-MG
ADVOGADO(A): FILIPE SALZMANN VILELA (OAB MG119755)
ATO ORDINATÓRIO
PARA AS PARTES
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na dilação probatória, indicando outras provas que pretendem produzir. As partes deverão justificar e demonstrar a pertinência mínima entre a prova requerida e o fato a ser provado, sob pena de indeferimento das provas e julgamento da lide no estado em que se encontra. Saliento que o silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357, §4º, do CPC, que o rol de testemunhas devidamente qualificadas, caso não conste dos autos, deverá ser juntado, no mesmo prazo determinado acima, para possibilitar o agendamento de eventual sala passiva.
No mesmo prazo, intimem-se as partes acerca dos documentos juntados pela parte contrária, caso ainda não tenham tomado ciência.
Não sendo requeridas outras provas ou não havendo manifestação, conclusos para sentença.
PARA A PARTE RECONVINTE (Observar em caso de apresentada Reconvenção)
Em caso de reconvenção, em sendo apresentada resposta pela parte autora à reconvenção, intime-se o reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019996-19.2025.8.13.0313/MG
AUTOR: SELINEIA GRIPP DE ALMEIDA
RÉU: ALUIZIO JOSE DOS SANTOS GONCALVES
RÉU: IGREJA APOSTOLICA MONTE SIAO - MINISTERIO MONTE SIAO EM IPATINGA-MG
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 04/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria