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5019995-43.2021.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019995-43.2021.4.04.7108/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): daniela parodes (OAB RS074353) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: OS MESMOS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA READEQUAR A BASE DE CÁLCULO DE SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXANDO-A EXCLUSIVAMENTE SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AFASTAR O PLEITO DE "REVISÃO DA VIDA TODA", COM A CONSEQUENTE EXCLUSÃO DE QUALQUER REFLEXO FINANCEIRO DECORRENTE DESTA TESE NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO BENEFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO VIA CEAB-DJ. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, COM ALTERAÇÃO DA SUA FORMA DE CÁLCULO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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