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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019988-32.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE GARANTIA DE CREDITO DA SERRA GAUCHA ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido de desistência da penhora referente ao imóvel matrícula nº 176.638. Levante-se a penhora e restrição. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se para prosseguimento.
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