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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5019973-73.2025.8.24.0020/SCAUTOR: TAMIRES TOPANOTI ANTUNES
ADVOGADO(A): KALINE MICHELS BOTEON (OAB SC033563)
RÉU: XIMENES SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO VILLA REAL DUARTE (OAB CE027432)
ADVOGADO(A): GILMAR GUIMARAES LOIOLA (OAB CE014924)
RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAMIRES TOPANOTI ANTUNES em face de XIMENES SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA e BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.