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5019971-28.2025.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019971-28.2025.8.24.0045/SCAUTOR: ANNA CAROLINA BELTRAME ADVOGADO(A): AURIAN VINICIUS FAVERO (OAB SC067781) AUTOR: JONATAN PIRES LOURENCO ADVOGADO(A): AURIAN VINICIUS FAVERO (OAB SC067781) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Diante do exposto, proponho seja JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado por ANNA CAROLINA BELTRAME e JONATAN PIRES LOURENCO em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. para: a) CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de danos materiais, a quantia de R$ 1.025,97 (mil e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), com os encargos legais conforme fundamentado; b) CONDENAR a ré a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, perfazendo o total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com os encargos legais conforme fundamentado. Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.

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