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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019952-78.2025.8.21.0021/RSAUTOR: ANA CAROLINA MACEDO SOARES ADVOGADO(A): JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais (art. 82, §2º, do CPC) e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa atualizado pelo IPCA (art. 85, §2º, do CPC). Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
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