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5019948-84.2025.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019948-84.2025.8.21.0039/RS REQUERENTE: NELISA RAMOS DE SOUZA ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO GONCALVES DE SOUZA (OAB RS091663) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora acostou comprovantes de agendamento de pagamento (evento 1, COMP5 e evento 47, COMP2), o que não podem ser considerados como efetivo pagamento dos débitos. Assim, intime-se a parte autora para acostar, nos autos, comprovante de pagamento ou extrato bancário, indicando data e numerário pago à municipalidade, no prazo de 10 dias. Após o decurso de prazo, dê-se vista ao Município para se manifestar no prazo de 10 dias. D.L.

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