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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5019947-91.2020.8.24.0039/SC AUTOR: MARILEI MACEDO ADVOGADO(A): RODRIGO GHIGGI (OAB SC020426) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO A perita destituída, Sra. Dalila, restituiu a quantia de R$ 2.409,53, cabendo metade a cada uma das rés, isto é, R$ 1.204,76 (eventos 209 e 249, DOC1). O Banco Bradesco manifestou-se pela manutenção dos R$ 1.204,76 em Juízo e complementou com o depósito de mais R$ 320,24, perfazendo o total de R$ 1.525,00, correspondente à metade dos honorários da nova perita (eventos 220 e 248, DOC1). O Banco PAN, por sua vez, depositou a integralidade dos honorários, no valor de R$ 3.050,00 (eventos 226 e 247, DOC1). A perita, por fim, informou dia e hora designados para a realização do ato (evento 233), acerca do qual foi intimada a autora (evento 243). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que os honorários da nova perita foram fixados em R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais) (evento 211), incumbindo a cada ré o pagamento de sua quota-parte, no importe de R$ 1.525,00. Ocorre que o Banco PAN depositou, de forma equivocada, o montante integral dos honorários (R$ 3.050,00), quando lhe competia apenas a metade (R$ 1.525,00). Somando-se a tal quantia o valor de R$ 1.204,76, oriundo da restituição efetuada pela perita destituída e a ele atribuível, tem-se que os valores vinculados ao Banco PAN totalizam R$ 4.254,76, cifra que supera em R$ 2.729,76 a sua quota-parte. Diante disso, DETERMINO a devolução, ao Banco PAN, da quantia de R$ 2.729,76, remanescendo nos autos montante suficiente (R$ 1.525,00) para a quitação de sua parcela nos honorários periciais. INTIME-SE o Banco Pan para apresentar os dados para a devolução. Outrossim, AGUARDE-SE em cartório a apresentação do laudo pericial, porquanto já decorrida a data designada para a coleta dos grafismos. CUMPRA-SE.
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