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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019941-27.2016.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: INBRATER URBANIZACAO E REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANNI COMUNELLO (OAB RS064637)
ADVOGADO(A): LETICIA VAZ COMUNELLO (OAB RS092932)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O perito avaliador reduziu sua pretensão honorária para o patamar de R$2.800,00, conforme manifestou na petição do evento 257, PET1, verba que se tem na condição e adequada à extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, e por isso vai acolhida, com amparo no art. 465, § 3º, do CPC.
Dê-se a exequente, para que providencie no depósito judicial respectivo, em quinze dias. Ou, alternativamente, no mesmo prazo, formule proposta de parcelamento.
Intime-se.
Após, desde que efetuado o depósito da integralidade dos honorários periciais, expeça-se alvará de 50% e intime-se o especialista para para dar início ao trabalho.