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TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019939-67.2026.4.04.7000/PR AUTOR: HELEN BARREIRA BRAGA ADVOGADO(A): Tatiane Soares (OAB PR060527) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo para juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, dar cumprimento ao item 2, letra b, do despacho de evento 04 (evento 4, DESPADEC1), sob pena de indeferimento da petição inicial e, por conseguinte, extinção do processo. Assevero que, nos termos da Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização, "não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência", de modo que para litigar em Juizado Especial é necessária a juntada do termo de renúncia, sendo, portanto, documento indispensável à propositura da ação.
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