Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019933-57.2026.4.04.7001/PR
AUTOR: PAULA TONELLI MENEGAZZO
ADVOGADO(A): POLLYANA CAROLINE DE BAIRROS (OAB PR126349)
ADVOGADO(A): APARECIDO CAPELIN NETTO (OAB PR080524)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora ajuizou esta ação no fluxo de Tramitação Ágil, que utiliza metadados para impulsionamento do processo em diversas fases. Constato, todavia, que o sistema e-proc retornou informação interna sobre a inexatidão do número de benefício lançado no formulário de ajuizamento, o que impediu o prosseguimento do processo no fluxo da Tramitação Ágil.
As informações sobre benefícios da parte autora são anexadas ao processo, em evento denominado "Juntada de Dossiê Previdenciário".
Nesse contexto, para evitar incongruências entre a petição inicial e os metadados, que impulsionam o feito, intime-se a parte autora para que informe o número do benefício postulado, observando os dados do dossiê previdenciário. Caso o benefício não esteja listado no referido dossiê, a parte deverá comprovar, documentalmente, o seu número.
Havendo pedido de restabelecimento de benefício, a parte autora deverá anexar aos autos, também, documento(s) que comprove(m) o requerimento e o indeferimento administrativo do último pedido de prorrogação do beneficio postulado.
Tratando-se de benefício concedido na modalidade Análise Documental, a parte autora deverá comprovar, documentalmente, novo requerimento administrativo.
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento.