2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5019908-35.2026.8.24.0023/SC AUTOR: DORIS NIEHUES EGGERS ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Visando organizar a fase de saneamento da demanda e facilitar a instrução processual, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem de forma detalhada as provas que pretendem produzir e relacionem com os fatos controvertidos que serão objeto de apuração, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito caso não haja necessidade de outras provas (art. 355, inc. I, do CPC). Após, voltem cls.