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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos:
5019902-36.2026.8.01.0001
Classe:
Monitória
Autor:Francisco Alonco dos Santos PereiraRéu:Caubi Ferreira de OliveiraRéu:Maria Osnete Balbino MachadoAUTOR: FRANCISCO ALONCO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIKLEY DA SILVA NEGREIROS (OAB AC005178)
SENTENÇA
3. Dispositivo Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento do acordo e, a seguir, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas, ante a gratuidade judiciária deferida.
TJAC · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5019902-36.2026.8.01.0001
Classe:
Monitória
Autor:Francisco Alonco dos Santos PereiraRéu:Caubi Ferreira de OliveiraRéu:Maria Osnete Balbino Machado
SENTENÇA
1. Relatório
Trata-se de ação monitória ajuizada por Francisco Alonço dos Santos Pereira em face de Caubi Ferreira de Oliveira e Maria Osnete Balbino Machado, oportunidade em que é cobrada a quantia de R$ 22.045,14 (vinte e dois mil e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) com acréscimo de correção monetária desde a data do vencimento e juros moratórios legais, nos termos do contrato e da legislação aplicável.
A inicial foi recebida, oportunidade em que foi deferido o benefício da gratuidade judiciária.
Após, adveio aos autos acordo extrajudicial realizado entre as partes.
2. Fundamentação
Verifica-se que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível e a forma adequada à pretensão dos requerentes. Nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, homologo o acordo firmado entre as partes para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
3. Dispositivo
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento do acordo e, a seguir, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária deferida.