Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019893-31.2025.8.21.0073/RSREQUERENTE: MARIA DE LOURDES MOREIRA CEZAR ADVOGADO(A): DAIANE SILVA FRAGA (OAB RS062064) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DE LOURDES MOREIRA CEZAR contra o MUNICÍPIO DE CIDREIRA / RS, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a prescrição e a consequente inexigibilidade dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2002 a 2018 incidentes sobre o imóvel matriculado sob o nº 52.690 do Registro de Imóveis; b) determinar ao réu a baixa definitiva dos respectivos lançamentos tributários em seus cadastros e registros administrativos. Sem custas ou honorários, à vista da aplicação do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09. Publicação e registro eletrônicos. Agendada intimação das partes. Em face da nova sistemática do Código de processo Civil e diante da inexistência de juízo de admissibilidade, (art. 1010, §3º do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, a parte adversa deverá ser intimada para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, subam os autos às Turmas Recursais da Fazenda Pública. Transitada em julgado e nada mais sendo postulado, baixe-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.