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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019868-62.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) EXECUTADO: YASMIN FIUZA DA ROSA ADVOGADO(A): LUIS RICARDO FRANCESCATO (OAB SC067559) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 112 do Código de Processo Civil: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." Do ev. 14 não se extrai a comunicação à Executada ao mandato outorgado, razão pela qual reputo válida a intimação do ev. 06 e mantenho hígida a representação até a efetiva ciência da renúncia. Cumpra-se o item 4 do evento 5, DESPADEC1. I-se. Cumpra-se.
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