2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019865-82.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, em 19/02/2021 (evento 51), iniciou-se o curso do prazo de prescrição intercorrente nesta execução. Dessa forma, transcorridos mais de 05 (cinco) anos, sem a indicação/constrição de bens penhoráveis, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição no curso do processo. Converta-se o julgamento em diligência e intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca de eventual ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição no curso do processo, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC. Nada sendo requerido, retorne para extinção da execução, nos termos do inc. V do art. 924 do CPC.